2.
141 for laute sim os de de féra. Sendo pois 1 he pressa se pode saber? V
10. Nobre Governader vida ten tido ; for) de cruel, taula poderei entregar? He por Jova de boda Officie razão o que
A Ley wolve e • sobre o Assassinio- está clare, he necessário que Jação Santé indagações se fação Jenio sabe Ve avvaz da propria Anção / I que thee tinhão per lado para Ke gente para thee mal allicis pote avereão allicia afine de satisfazer cdio? O dizer que Contão tem havido pasquins : proclamações, e que thevidades Chinas device Sabe-lo; segue * este assassinio fouve trutheridades tao que se obra das Demais hé precize que prendamo Assassinos para estuð XX se saber ande labeça, & Mão; sein joso donde hé gane thave • par antro.
verdadeiro conhecimento de facte a fine de poder julgar e sentenciar, A vida de Howem he devida nor (čov, sad se deve tanti lançar confuzamente per juize meste OLL He c oque. naquelle. tinho a respender
Ao Conselho do Governo des Macao, 10 da a. yo Ina do Anno 20 de Santuang-27 de Agosti de 18.40. Traduzide por por nine abaixo assignaco, fear Rodrigues Gev.salves.-
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141
for laute
sim os de
de féra. Sendo pois
1
he
pressa se pode saber?
V
10. Nobre Governader
vida ten tido ; for) de
cruel,
taula
poderei entregar? He por
Jova
de boda
<
Officie
razão o que
ور بود کردن در مره
A Ley wolve
e •
sobre o Assassinio-
está clare, he necessário que
Jação Santé
indagações se fação
Jenio
sabe
Ve
avvaz
da
propria Anção / I que
thee tinhão
per
lado para
Ke
gente para
thee
mal
allicis pote
avereão allicia
داره؟
afine de satisfazer
cdio? O dizer que
Contão tem havido pasquins : proclamações, e que
thevidades Chinas device
Sabe-lo;
segue
*
este assassinio
fouve
trutheridades
tao que se obra das Demais hé
precize que prendamo
Assassinos para
estuð
XX
se saber ande
labeça, & Mão; sein
joso donde hé
gane
thave
• par
antro.
verdadeiro
conhecimento de facte a fine
de poder julgar e sentenciar,
A vida de Howem he
devida nor (čov, sad se
deve
tanti lançar confuzamente
per
juize
meste
OLL
He c
oque.
naquelle.
tinho a respender
Ao Conselho do Governo des
Macao, 10 da
a.
yo
Ina do
Anno 20 de Santuang-27
de Agosti de 18.40. Traduzide
por
por
nine abaixo assignaco,
fear Rodrigues
Gev.salves.-
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